“Sé7ima é o poder”: as influências de medidas institucionais nas práticas corporais e vivências de torcedores organizados

Autores

  • Flávia Cristina Soares Universidade Federal de Minas Gerais
  • Mauro Lúcio Maciel Júnior Universidade Federal de Juiz de Fora / Governador Valadares
  • Luciano Pereira da Silva Universidade Federal de Minas Gerais
  • Luciana Assis Costa Universidade Federal de Minas Gerais
  • Thárcio Elizio Universidade Federal de Minas Gerais
  • Fábio Henrique França Rezende Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.4013/csu.2021.57.1.08

Palavras-chave:

Torcedores organizados, Estatuto de Defesa do Torcedor, JECrim

Resumo

Na contemporaneidade, a violência e as torcidas organizadas têm se colocado como importantes objetos de investigação nos estudos do futebol. Tendo isso em vista, o presente trabalho objetiva descrever e discutir como a criação de regulamentos de prevenção à violência nos estádios de futebol, impactou as vivências e os modos de atuação de torcedores membros de um subgrupo de uma organizada, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG. Para tanto, realizamos um trabalho de campo, entre os anos de 2014 a 2017, entrevistando integrantes de uma torcida organizada e moradores da “Sé7ima7” - área habitada por pessoas que possuem um baixo status socioeconômico, localizada na região Noroeste da capital mineira. A organização do material teórico e empírico se deu a partir do levantamento de normativas relacionadas à alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor em 2010 e à implantação do Juizado Especial Criminal (JECrim), juntamente com a observação de elementos relativos à reforma do Estádio Mineirão e aos relatos de torcedores organizados sobre esses fatos. Como resultados, podemos dizer que o grupo estudado passou a adotar novas práticas corporais nas arquibancadas, caracterizadas por uma maior preocupação em controlar o comportamento dos torcedores e pela institucionalização de regras no interior do próprio grupo a fim de resguardar a torcida organizada de penalidades por comportamentos julgados como inadequados.

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Publicado

2021-06-04

Edição

Seção

Artigos