A institucionalização da participação comunitária no SUS e a função imunitária do direito
DOI:
https://doi.org/10.4013/csu.2016.52.1.13Resumo
Este artigo coloca em análise o processo de institucionalização da participação comunitária como uma instância colegiada do Sistema Único de Saúde. Utilizamos o aporte do filósofo italiano Roberto Esposito acerca do Paradigma Imunitário como ferramenta teórico- -metodológica para analisarmos a relação entre vida e direito e como uma estratégia para avançarmos na construção de políticas direcionadas ao comum. O foco de experiência da participação comunitária, ao aproximar-se do direito, como estratégia política de luta e de institucionalização nas malhas do Estado, percorre o caminho em direção à imunização negativa do direito à saúde pelo Estado. A participação comunitária, quando encontra o direito, insere-se nesse universo dual do sistema de propriedades e passa a generalizar o comum de sua reivindicação em um sentido de propriedade pública, ou seja, propriedade estatal. Nesse sentido, apontamos para uma participação comunitária que não se limite a reproduzir modelos, mas que rompa com a dicotomia público/privado, em prol da noção de comum e de uma biopolítica afirmativa.
Palavras-chave: participação comunitária, paradigma imunitário, comum.
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