A luta dos movimentos sociais contra os despejos coletivos nas instituições judiciais: a Resolução 10 do CNDH e a promessa de mudança

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Resumo

A luta dos movimentos sociais pela posse da terra e o acesso à moradia tem uma interface constante com o sistema de justiça, acionado para a defesa da propriedade. Embora o sistema normativo possua diversos dispositivos para relativização do direito à propriedade, frente à sua função social, bem como para mediação de conflitos e ponderação de direitos, é certo que essas categorias não são de uso tão comum em ações de reintegração de posse quanto poderiam. O presente trabalho analisa, a partir de casos ocorridos no Brasil no período de 2018 a 2020, algumas das categorias acionadas para defesa da manutenção dos possuidores na área, contrapondo estas àquelas acionadas nas respectivas decisões judiciais. Nossos resultados sobre a resolução 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que trata de soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos, sugerem uma diferença entre os usos esperados pelos movimentos e seus representantes e a recepção da normativa pelo Judiciário.


Palavras chave: Conflito fundiário, Judiciário, reintegração de posse, direitos humanos, despejos coletivos.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Trombini, Max Weber Institute of Sociology

Doutoranda no Max-Weber-Institut für Soziologie da Universidade de Heidelberg, mestre em Ciência Política e Bacharela em Ciênciais Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Foi assessora jurídica na Terra de Direitos até 2018 e acompanhou o processo de elaboração da Resolução 10 pelo CNDH.

Daisy Ribeiro, Terra de Direitos

Mestre em Direito Alemão pela Universidade
de Konstanz, na Alemanha, e bacharela em
Direito pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Assessora jurídica na organização Terra
de Direitos.

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Publicado

2021-01-22