Direitos sem dinheiro: Do Novo Regime Fiscal à COVID-19

Autores

  • Davi Augusto Santana de Lelis Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.4013/csu.2020.56.2.05

Resumo

O presente trabalho aborda a disputa entre a concretização de direitos e a financeirização do Estado brasileiro, tendo por foco a análise do discurso econômico e a estrutura jurídica do Novo Regime Fiscal, vigente desde 2016. Questiona-se se o Novo Regime Fiscal é constitucional e se sua vigência impacta a concretização de direitos, durante a pandemia da COVID-19. A análise é realizada por meio de levantamento histórico, de dados orçamentários e da interpretação jurídica, tendo por instrumento a teoria da ideologia constitucionalmente adotada, que afirma não existir na Constituição uma única ideologia econômica e sim uma pluralidade de possibilidades para se concretizar o Estado de bem-estar social. Constata se que, dentre as vertentes econômicas que disputam o orçamento público, quais sejam a economia da ética e a da engenharia, há predominância da última na normatização jurídica e na formação orçamentária, o que permite constatar a redução da concretização de direitos tanto em tempos ordinários, quanto em tempos de pandemia da COVID-19.

Palavras-Chave: Novo Regime Fiscal; COVID-19; Direito à saúde.

Biografia do Autor

Davi Augusto Santana de Lelis, Universidade Federal de Viçosa

Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Professor de Direito Econômico e Direito Administrativo da Universidade Federal de Viçosa-MG.

Downloads

Publicado

2020-11-05

Edição

Seção

Dossiê: Instituições, Políticas Públicas e Desenvolvimento em Tempos de Pandemia Global