Fundo Social do Pré-Sal no Brasil: Marco Legal e Institucional, especificidades e desafios na promoção do Desenvolvimento Humano
DOI:
https://doi.org/10.4013/csu.2022.58.2.04Palavras-chave:
Petróleo e gás natural, Fundo Social do Pré-Sal, Desenvolvimento HumanoResumo
A descoberta do Pré-Sal, em 2006, trouxe ao Brasil a esperança de um novo ciclo de desenvolvimento, combinando crescimento da economia com avanços no bem-estar social. O novo marco legal e institucional para exploração de petróleo e gás natural, aprovado pelo Congresso Nacional, definiu a criação do Fundo Social do Pré-Sal, que tinha os seguintes objetivos principais: estimular uma poupança de longo prazo; arrecadar recursos para o financiamento da educação e saúde, dois pilares do desenvolvimento humano; reduzir os impactos macroeconômicos gerados pela comercialização dos recursos naturais. O artigo pretende discutir a implantação do modelo brasileiro, entre 2012 e 2019, procurando analisar suas especificidades, cumprimento de seus propósitos e montante distribuído para as áreas sociais citadas. Quando comparado ao Fundo Soberano da Noruega, observa-se que a gestão do fundo no caso brasileiro é mais suscetível a interferências políticas, diante da ausência na legislação de mecanismos de transparência. A investigação mostrou que o Fundo Social do Pré-Sal arrecadou, no período considerado, um volume de recursos significativo, mas que não foi distribuído para o campo educacional, ou para o Sistema Único de Saúde, permanecendo depositado na Conta Única do Tesouro Nacional. Isto aconteceu porque o governo federal não criou as duas instituições gestoras previstas em lei: o Comitê de Gestão Financeira e o Conselho Deliberativo do Fundo Social. Conclui-se que esta questão deve ser enfrentada nos próximos anos, diante das projeções de aumento dos montantes envolvidos e das necessidades de financiamento da área social.
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